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7 passos para fazer sua declaração de Imposto de Renda

  1.  Verificar se você está obrigado a fazê-lo;
  2. Juntar a documentação necessária;
  3. Baixar o programa no site da Receita Federal;
  4. Preencher com cuidado os campos pertinentes;
  5. Verificar se o resultado da apuração resultou em pagamento ou restituição;
  6. Entregar a declaração pelo próprio programa da Receita Federal;
  7. Aguardar o processamento pelos computadores da Receita Federal

Se você já se deparou com esta situação já deve ter pensado: “Que droga! Por que tenho que fazer isto todo ano?”. Pois é, essas são as agruras de se viver em sociedade.

Todos os países do mundo possuem seu sistema de arrecadação de impostos e aqui não seria diferente, né? É com o dinheiro dos impostos que são feitos os benefícios sociais e investimentos em infraestrutura.

No Brasil há os chamados impostos diretos e indiretos, e o Imposto de Renda é um do tipo direto pois incide diretamente sobre o quanto o cidadão ganha, ou seja, quanto mais você ganha mais você paga.

Então é assim: se você teve alguma renda considerada tributável e acima dos limites estabelecidos pela lei você tem que prestar constas ao “Leão” todo ano.

Aqueles que trabalham sob o regime trabalhista, ou seja, com a chamada “Carteira Assinada” já tem o imposto descontado na fonte, quer dizer, antecipam o pagamento. Então, anualmente, tem que verificar se o que foi descontado foi suficiente ou não de acordo com a Lei.

Existem alguns itens que permitem uma diminuição do imposto devido gerando a tal “restituição” desejada por todos. São eles: gastos com Educação, Saúde, Previdência Privada, Pensão Alimentícia entre outros. Atenção: pode haver limites nestas reduções, tá?

Outro cuidado que você deve ter é com a sua Declaração de Bens. Existem bens que, por seu valor como investimento podem gerar renda e, portanto, pagar imposto também. Todo bem adquirido deve ter uma origem, quer dizer, você não terá como justificar a compra de um bem cujo valor seja maior que sua renda. Isto será interpretado como Sonegação e, portanto, sujeita a interpelação e cobrança da “renda” não declarada.

Calma, dificilmente você será preso por isso, apenas terá seu nome negativado caso não pague, e ninguém quer que isso aconteça consigo, né?

Ah, e se você quiser saber mais sobre os 7 passos acima aconselho a procurar um bom Contabilista. Ele não fará milagres, mas com certeza, te poupará uma série de dores de cabeça! Me coloco a disposição caso queiram.

 

Quem escreveu este artigo foi o Antonio Tadeu Rogerio Franco,  Consultor e Assessor em: Gestão Empresarial, Implantação de Sistemas, Treinamentos, Sensibilização para a Qualidade! Precisa de Ajuda? Fale com o Tadeu.

 

 

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